
Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Moléstia Profissional
Aposentados com moléstia profissional têm direito à isenção de imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988. Além da isenção futura, é possível reaver valores pagos nos últimos 5 anos, desde que comprovada a doença por meio de laudos médicos e documentos oficiais.