O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS como indenização para segurados que, após um acidente (de qualquer natureza — de trabalho ou não), ficam com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que continuem trabalhando normalmente. https://barretoeconti.adv.br/
Esse benefício não substitui o salário, e sim é pago junto com ele, até a aposentadoria.

O auxílio-acidente está previsto principalmente na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Art. 86 – Define o auxílio-acidente como indenização concedida ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 1º – Especifica que o benefício é devido após a consolidação das lesões e que o segurado pode continuar trabalhando.
§ 2º – Determina que o auxílio-acidente será pago até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado.
§ 3º – Indica que o valor corresponde a 50% do salário de benefício.
Além da Lei nº 8.213/91, há regulamentação no: Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) – Arts. 104 a 107 e as Instruções Normativas do INSS – Detalham procedimentos administrativos.
A jurisprudência dos tribunais superiores já pacificou importantes pontos sobre o auxílio-acidente:
Natureza indenizatória: o benefício pode ser acumulado com o salário, pois não substitui a remuneração, mas compensa a redução da capacidade laboral.
Acidente de qualquer natureza: não é necessário que o acidente tenha ocorrido no trabalho para ter direito, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
Prescrição quinquenal: o prazo para requerer o benefício é imprescritível, mas, conforme a Súmula 85 do STJ, os valores retroativos só podem ser cobrados referentes aos últimos 5 anos.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Para receber o auxílio-acidente, é preciso comprovar:
- Que você era segurado do INSS na época do acidente;
- Que houve um acidente ou doença ocupacional (inclusive fora do trabalho);
- Que ficaram sequelas permanentes que reduziram a capacidade laborativa;
- Que houve nexo causal entre o acidente e as sequelas.
Importante: Não é preciso estar incapacitado totalmente — basta que haja redução da capacidade para o trabalho que você exercia antes.
Valor do benefício: atualmente, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício (média das contribuições), sendo pago até a aposentadoria.
Retroativos — como funciona: mesmo que o acidente tenha ocorrido há mais de 10 anos, o prazo para pedir o auxílio-acidente não prescreve. No entanto, o retroativo — ou seja, os valores atrasados — só pode ser pago referente aos últimos 5 anos contados da data do pedido administrativo ou do ajuizamento da ação, conforme a lei e decisões do STJ.
Caso real: como conseguimos o auxílio-acidente
Em 2011, um cliente sofreu um acidente de moto enquanto voltava de um passeio com um amigo. Pouco antes de chegar em casa, o chão molhado fez a moto derrapar, causando a queda dos dois.
O cliente foi o que mais se machucou: além de escoriações, fraturou o dedo indicador da mão direita. Após ser levado ao hospital de ambulância, passou por cirurgia e ficou afastado por três meses, recebendo auxílio-doença do INSS. Depois, voltou ao trabalho normalmente.
Somente em 2024, já informado por amigos sobre a possibilidade de ter direito ao auxílio-acidente, procurou orientação jurídica.
Na análise dos documentos, foi constatado que ele ficou com sequelas permanentes, perdendo cerca de 18% da mobilidade do dedo indicador.
Concessão administrativa: após reunir documentos essenciais — como RG, CTPS, boletim de ocorrência, prontuários médicos, exames de imagem, laudo médico indicando a sequela, entre outros — foi feito o pedido administrativo ao INSS.
O resultado veio em apenas 3 meses, com o deferimento do benefício. A partir do mês seguinte, o cliente já passou a receber o auxílio-acidente.
Recebimento dos retroativos dos últimos 5 anos
Apesar do deferimento administrativo, os valores retroativos não foram pagos de imediato.
Assim, foi necessário entrar com ação judicial para garantir o pagamento dos últimos 5 anos.
O processo foi ajuizado na Justiça Federal, já que o acidente ocorreu fora do ambiente de trabalho (se fosse no trabalho, a competência seria da Justiça Estadual).
Pouco tempo depois, o INSS propôs acordo, reconhecendo o direito e pagando os retroativos.
O resultado final foi extremamente favorável, com impacto financeiro significativo para o cliente.
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito pouco conhecido, mas que pode representar um ganho relevante para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes.
Se você ou alguém que conhece passou por situação parecida, procure um advogado especialista para avaliar o caso e orientar sobre o pedido administrativo e judicial.
A Barreto & Conti Sociedade de Advogados pode ajudar.
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Texto escrito por Everson Barreto — Advogado especialista no tema.