O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de se sustentar.
No caso das pessoas com deficiência, a análise inclui tanto a comprovação da limitação física, mental, intelectual ou sensorial, quanto a verificação da hipossuficiência financeira.
Este artigo explica os requisitos atuais, a importância da orientação jurídica e apresenta um caso concreto de sucesso da Barreto & Conti Sociedade de Advogados.

Requisitos para o BPC LOAS por deficiência
- Comprovar a deficiência por meio de laudos médicos e documentos que atestem a limitação de longo prazo.
- Para comprovar a hipossuficiência financeira, isto é, demonstrar que a renda por pessoa da família seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, é necessário apresentar documentos que confirmem essa condição. Excepcionalmente essa renda poderá ser de meio salário mínimo por pessoa.
- Considerar o Bolsa Família no cálculo da renda per capita.
Além disso, é importante destacar que o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, pois se trata de um benefício assistencial e, portanto, não previdenciário.
Um caso real: Cliente teve três negativas
Para ilustrar a importância da orientação profissional, vale compartilhar a história de uma mãe que buscou o BPC LOAS para sua filha, uma criança autista e com deficiência mental.
Ela tentou três vezes sozinha, e em todas as ocasiões teve o pedido negado.
O primeiro, por falta de laudos médicos, o segundo por falta do Cadastro Único e o terceiro por não saber como cumprir as exigência do INSS.
Quando a genitora procurou a equipe Barreto & Conti, agendamos uma reunião para entender a situação, já que todos os requisitos para a concessão do benefício estavam preenchidos.
Orientamos a:
- A reunir todos os documentos médicos e sociais essenciais para comprovar a deficiência e a hipossuficiência financeira;
- Reunir todos os documentos pessoais de todos que residem na casa;
- Comprovante biométrico;
- planilha de gastos mensais com: Medicamentos, exames, contas de água, energia e internet, empréstimos, entre outros.
Após a análise e separação dos documentos corretos, protocolamos o pedido administrativo. O INSS analisou todos os documentos e concedeu o benefício em apenas 4 meses.
Essa conquista só foi possível graças à nossa orientação jurídica especializada, que evitou erros comuns no processo.
E quando o INSS nega mesmo com toda a documentação?
Nem sempre a aprovação ocorre de maneira administrativa. Muitas vezes, mesmo com todos os documentos corretos, o servidor do INSS indefere o pedido por erro na análise.
Há algumas possibilidades para reverter essa situação:
- Recurso administrativo: é possível contestar a decisão no próprio INSS. Nesse caso, após o indeferimento o INSS abre um prazo de 30 dias para a interposição do recurso de forma administrativa, o recorrente deverá demonstrar o possível erro material ou erro na perícia médica ou social;
- Ação judicial: é cabível quando o INSS indefere o benefício tanto antes quanto após a interposição do recurso Administrativo. É necessário ajuizar a ação com todos os documentos da pessoa com deficiência e, se for o caso, do seu representante legal. Além disso, inclua a cópia integral do processo administrativo. Estando tudo em ordem, o juiz designará uma perícia médica judicial e uma perícia social diretamente na casa do Requerente.
Em ambos os caminhos, o advogado especializado garante a defesa dos direitos e mantém a persistência necessária.
Consulte a Barreto & Conti.
Base legal do BPC LOAS por deficiência
- Constituição Federal, art. 203, V
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
- Decreto nº 6.214/2007
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Conclusão
Buscar o BPC LOAS pode parecer simples, mas, na prática, exige atenção aos detalhes, conhecimento das exigências do INSS e preparo para recorrer em caso de negativa.
Portanto, se você ou alguém próximo se encontra nessa situação, procure orientação jurídica desde o início. Essa decisão pode agilizar e tornar mais segura a concessão do benefício..
Texto escrito por Everson Barreto – Sócio e fundador da Barreto & Conti Sociedade de Advogados
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