A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial que deve ser emitido para registrar qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional. O objetivo é formalizar o ocorrido perante a Previdência Social, garantindo que o trabalhador tenha seus direitos assegurados.
Muitos colaboradores acreditam que a CAT serve apenas para justificar um afastamento imediato, mas ela pode ter um papel muito mais importante a longo prazo.

Benefícios futuros de ter uma CAT registrada
1. Comprovação para aposentadoria como Pessoa com Deficiência (PCD)
Se o acidente resultar em sequelas permanentes, a CAT poderá servir no futuro como prova para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, possibilitando a redução do tempo de contribuição necessário.
Existem dois tipos de aposentadoria para PCD:
- Aposentadoria por idade PCD – Requisitos:
- 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres;
- Comprovação de pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, de qualquer grau.
- Aposentadoria por tempo de contribuição PCD – Requisitos variam conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
2. Direito ao auxílio-acidente até a aposentadoria
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago mensalmente ao trabalhador que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, apresenta redução permanente da capacidade laboral, mesmo que continue trabalhando.
Requisitos para concessão:
- Ter qualidade de segurado do INSS;
- Comprovar, por perícia médica, a redução permanente da capacidade de trabalho para a função habitual;
- Apresentar nexo causal entre o acidente e a limitação.
Diferenças quanto ao local do acidente:
- Acidente dentro da empresa ou no trajeto – É caracterizado como acidente de trabalho, garantindo estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno e cobertura de direitos específicos.
- Acidente fora da empresa (sem relação com o trabalho) – Pode gerar direito ao auxílio-acidente, desde que haja comprovação de nexo causal com a incapacidade e que o segurado tenha cobertura previdenciária no momento do acidente.
3. Possibilidade de isenção de Imposto de Renda
Dependendo da gravidade da lesão, é possível que o trabalhador se enquadre na isenção de Imposto de Renda para aposentados portadores de doença grave, incluindo a moléstia profissional. Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Exemplos de moléstias profissionais que podem gerar direito à isenção:
- Pneumoconiose (doença causada pela inalação de poeiras minerais, como silicose e asbestose);
- Perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
- Lombalgia crônica ocupacional;
- Lesões por esforços repetitivos (LER/DORT);
- Intoxicações ocupacionais (por metais pesados, solventes, pesticidas, etc.);
- Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho.
Quem deve emitir a CAT e quando?
A empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT imediatamente após o acidente. Porém, caso ela se recuse, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou até mesmo o médico podem emitir o documento.
O registro deve ser feito no primeiro dia útil seguinte ao acidente ou imediatamente em caso de morte.
Conclusão
Registrar a CAT é mais do que um procedimento burocrático: é uma forma de proteger o futuro do trabalhador, garantindo que ele possa acessar benefícios previdenciários e até isenção fiscal, se for o caso.
A Barreto & Conti Sociedade de Advogados orienta que todos os trabalhadores formalizem o documento sempre que ocorrer um acidente ou diagnóstico de doença ocupacional.
Texto elaborado por Everson Barreto.