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Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez: quem tem direito e como solicitar

O que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

O adicional de 25% é um benefício pago pelo INSS ao segurado aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que necessita da ajuda contínua de outra pessoa para realizar tarefas simples do dia a dia.

Ele funciona como uma forma de compensar os custos extras que surgem quando o segurado perde sua autonomia, como gastos com cuidadores, familiares que deixam de trabalhar para ajudar ou profissionais de saúde contratados.

Fundamentação Jurídica

O artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 prevê expressamente o direito ao adicional de 25%:

“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.”

O Anexo I do Decreto nº 3.048/1999 lista as situações que permitem a concessão do benefício, como:

  • Cegueira total;
  • Perda de membros superiores ou inferiores;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Doenças graves que impeçam a locomoção ou a prática de atos da vida diária;
  • Alterações mentais graves.

Observação: A jurisprudência do STJ já reconheceu a possibilidade de estender o adicional a aposentadorias diferentes da invalidez, em casos específicos, desde que haja comprovação da necessidade de ajuda permanente.

Quem tem direito ao adicional?

O adicional pertence aos segurados que:

  • já recebem aposentadoria por incapacidade permanente;
  • comprovam que dependem integralmente da ajuda de terceiros para viver com dignidade;
  • apresentam laudos médicos, exames e relatórios de especialistas;
  • passam pela perícia médica do INSS.

Exemplo prático: Um segurado aposentado por invalidez em razão de um AVC que o deixou com limitações motoras severas pode ter direito ao adicional, pois depende de um cuidador para atividades básicas.

Como solicitar o adicional de 25%?

O segurado pode fazer o processo de forma simples:

  1. Agendar o pedido no Meu INSS (aplicativo ou site) ou pela Central 135;
  2. Apresentar documentos médicos atualizados (relatórios, laudos, exames e receitas);
  3. Passar pela perícia médica do INSS;
  4. Aguardar a decisão administrativa.

Se o INSS negar o pedido, o segurado pode:

  • entrar com recurso administrativo dentro do próprio INSS;
  • procurar um advogado previdenciário e ajuizar ação judicial.

O adicional pode ser estendido a outras aposentadorias?

Atualmente, o INSS só reconhece o adicional para aposentadoria por invalidez.

No entanto, a Justiça tem entendido que, em alguns casos, o direito também pode se estender a outras modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, desde que fique comprovada a necessidade de auxílio permanente.

O STJ, no Tema Repetitivo nº 982, consolidou o entendimento de que é possível a extensão judicial, mas cada caso deve ser analisado individualmente.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O adicional de 25% entra no cálculo da pensão por morte?
Não. O adicional cessa com o falecimento do segurado, não sendo incorporado à pensão.

2. É possível receber o adicional mesmo recebendo o teto do INSS?
Sim. A lei garante o pagamento do adicional ainda que o valor supere o teto previdenciário.

3. O adicional pode ser acumulado com outros benefícios?
Sim, mas apenas se houver previsão legal. O adicional é incorporado exclusivamente à aposentadoria por incapacidade permanente.

4. Quem tem doença mental pode solicitar o adicional?
Sim, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento permanente.

Conclusão

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é uma garantia legal importante para assegurar dignidade às pessoas que perderam sua autonomia. No entanto, o INSS frequentemente nega pedidos, e por isso é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir esse direito.

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