Resumo: A aposentadoria da pessoa com deficiência garante a esse grupo a possibilidade de se aposentar mais cedo que os demais segurados. Conheça os requisitos, a base legal, os critérios atualizados do INSS e como um planejamento previdenciário pode antecipar sua aposentadoria.

O que é considerado Pessoa com Deficiência?
De acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009, pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem restringir sua participação plena e efetiva na sociedade.
No campo previdenciário, o conceito também está regulamentado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pelas normas do INSS, que classificam a deficiência em três graus: leve, moderada e grave, conforme avaliação médica e social.
Base Legal
- Lei Complementar nº 142/2013 – Regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Decreto nº 8.145/2013 – Detalha a aplicação da LC 142/2013.
- Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG nº 1/2014 – Estabelece critérios de avaliação da deficiência.
- Instrução Normativa INSS nº 77/2015 – Revogada e substituída pela Instrução Normativa nº 128/2022, que incorporou as mudanças da Reforma Previdenciária de 2019 (EC nº 103/2019) e trouxe atualizações nos critérios de administração e reconhecimento dos benefícios previdenciários.
Modalidades
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher).
- Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher).
- Deficiência leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher).
Aposentadoria por Idade
- Homens: 60 anos de idade.
- Mulheres: 55 anos de idade.
- Mínimo de 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência nesse período.
Por que fazer um Planejamento Previdenciário?
O planejamento previdenciário para a pessoa com deficiência é essencial para verificar o tempo de contribuição, classificar corretamente o grau da deficiência junto ao INSS e projetar o momento mais vantajoso para a aposentadoria. Isso evita perdas financeiras e garante que o benefício seja concedido no menor tempo possível.
O direito de solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência não prescreve. No entanto, os valores retroativos só podem ser cobrados dentro do prazo de 5 anos.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito fundamental e representa um avanço social importante, garantindo mais equidade. Na Barreto & Conti Sociedade de Advogados, auxiliamos na análise detalhada da situação do segurado, aplicando corretamente a legislação e garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Se você é pessoa com deficiência ou tem um familiar nessa condição, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo a conquistar sua aposentadoria mais cedo e de forma justa.