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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Planejamento e Direitos Garantidos

Resumo: A aposentadoria da pessoa com deficiência garante a esse grupo a possibilidade de se aposentar mais cedo que os demais segurados. Conheça os requisitos, a base legal, os critérios atualizados do INSS e como um planejamento previdenciário pode antecipar sua aposentadoria.

O que é considerado Pessoa com Deficiência?

De acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009, pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem restringir sua participação plena e efetiva na sociedade.

No campo previdenciário, o conceito também está regulamentado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pelas normas do INSS, que classificam a deficiência em três graus: leve, moderada e grave, conforme avaliação médica e social.

Base Legal

  • Lei Complementar nº 142/2013 – Regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • Decreto nº 8.145/2013 – Detalha a aplicação da LC 142/2013.
  • Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG nº 1/2014 – Estabelece critérios de avaliação da deficiência.
  • Instrução Normativa INSS nº 77/2015 – Revogada e substituída pela Instrução Normativa nº 128/2022, que incorporou as mudanças da Reforma Previdenciária de 2019 (EC nº 103/2019) e trouxe atualizações nos critérios de administração e reconhecimento dos benefícios previdenciários.

Modalidades

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher).
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher).
  • Deficiência leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher).

Aposentadoria por Idade

  • Homens: 60 anos de idade.
  • Mulheres: 55 anos de idade.
  • Mínimo de 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência nesse período.

Por que fazer um Planejamento Previdenciário?

O planejamento previdenciário para a pessoa com deficiência é essencial para verificar o tempo de contribuição, classificar corretamente o grau da deficiência junto ao INSS e projetar o momento mais vantajoso para a aposentadoria. Isso evita perdas financeiras e garante que o benefício seja concedido no menor tempo possível.

O direito de solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência não prescreve. No entanto, os valores retroativos só podem ser cobrados dentro do prazo de 5 anos.

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito fundamental e representa um avanço social importante, garantindo mais equidade. Na Barreto & Conti Sociedade de Advogados, auxiliamos na análise detalhada da situação do segurado, aplicando corretamente a legislação e garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Se você é pessoa com deficiência ou tem um familiar nessa condição, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo a conquistar sua aposentadoria mais cedo e de forma justa.