Os benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS têm como objetivo garantir a subsistência de trabalhadores que, por motivos de saúde ou condição social, não conseguem exercer plenamente sua atividade profissional. Portanto, compreender as características de cada benefício é essencial, pois esse conhecimento permite ao segurado buscar, de forma mais segura e eficiente, os seus direitos. Neste artigo, a Barreto & Conti Sociedade de Advogados explica detalhadamente quais são os principais benefícios por incapacidade, seus requisitos e os prazos prescricionais.

1. Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
O benefício por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é concedido ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão de doença ou acidente. Seus principais requisitos estão previstos nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/91.
- Comprovar qualidade de segurado no momento do afastamento;
- É necessário cumprir a carência mínima de 12 contribuições; no entanto, em situações de acidente de qualquer natureza ou nas doenças previstas em lei, essa exigência é dispensada, conforme o artigo 26, II, da Lei nº 8.213/91;
- Comprovação da incapacidade temporária através de perícia médica do INSS;
- O trabalhador empregado tem direito ao benefício após os 15 primeiros dias pagos pelo empregador.
Prazo prescricional: 5 anos para requerer valores atrasados, a partir da data em que deveria ter sido pago.
2. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Está regulamentado pelo artigo 86 da Lei nº 8.213/91.
- Não exige carência mínima;
- É devido apenas após a consolidação das lesões, quando restarem sequelas permanentes;
- O valor corresponde a 50% do salário de benefício;
- É pago cumulativamente com o salário do segurado que continua trabalhando.
Prazo prescricional: 5 anos para pleitear valores atrasados.
3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez)
O segurado tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente quando não consegue retornar ao trabalho em nenhuma atividade que lhe garanta subsistência. Está regulamentada pelos artigos 42 a 47 da Lei nº 8.213/91.
- Para receber o benefício, o segurado deve manter a qualidade de segurado e cumprir a carência mínima de 12 contribuições; entretanto, em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei, não precisa cumprir essa carência;
- Concessão depende de laudo pericial emitido pelo INSS;
- Pode ser revisada periodicamente para verificar se a incapacidade permanece;
- Em alguns casos, o INSS converte o benefício em aposentadoria definitiva sem revisão, como acontece com segurados com mais de 60 anos.
Prazo prescricional: 5 anos para cobrar valores retroativos.
4. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC/LOAS não é um benefício previdenciário, mas assistencial, previsto no artigo 203, V da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93 (LOAS). Ele garante um salário mínimo mensal a:
- Idosos com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena na sociedade;
- Necessário comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Importante: o BPC não exige contribuição prévia ao INSS.
Prazo prescricional: Não há prescrição para requerer, mas os atrasados seguem o limite de 5 anos.
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Este artigo tem caráter informativo. Para análise do seu caso, consulte nossa equipe jurídica.