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Contrato de aluguel: pontos essenciais segundo a Lei do Inquilinato

Resumo: O contrato de aluguel deve ser elaborado com atenção para evitar problemas futuros entre locador e locatário. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece regras importantes sobre vistoria, devolução do imóvel e procedimentos em caso de rescisão. Neste artigo, explicamos os principais pontos que todo contrato deve conter.


A importância de um contrato de aluguel bem elaborado

O contrato de aluguel é o instrumento que define direitos e deveres entre locador (proprietário) e locatário (inquilino). Um contrato mal redigido pode gerar conflitos, prejuízos e longas disputas judiciais.

Entre os pontos fundamentais está a obrigação de que o locatário entregue o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Para garantir isso, a vistoria de entrada e de saída deve ser realizada com cuidado, registrando o estado do imóvel em laudo assinado pelas partes.

É recomendável que a vistoria de saída seja feita com tempo hábil para que o locatário possa contestar eventuais divergências.

Como o locador pode reaver um imóvel e como o locatário pode sair antes do prazo sem pagar multa contratual

Locador: retomada do imóvel

A Lei do Inquilinato prevê situações específicas em que o locador pode reaver o imóvel do locatário. São elas:

  • Mútuo acordo entre as partes;
  • Falta de pagamento do aluguel;
  • Infração legal ou contratual por parte do locatário;
  • Necessidade de obras urgentes que não possam ser realizadas com o imóvel ocupado;
  • Necessidade de uso próprio ou de um parente próximo.

Na maioria dos casos, o locador deve enviar uma notificação por escrito ao inquilino, concedendo um prazo para a desocupação. Se o imóvel não for entregue, o locador pode ingressar com ação de despejo, processo judicial destinado à retomada da posse.

Locatário: saída antes do prazo

Já o locatário pode rescindir o contrato antes do prazo sem pagar multa contratual em situações específicas:

  • Transferência de emprego para outra cidade, desde que notifique o locador com pelo menos 30 dias de antecedência;
  • Quando houver cláusulas abusivas ou descumprimento contratual por parte do locador;
  • Se houver acordo entre as partes, dispensando a multa.

Nos demais casos, a rescisão antecipada geralmente gera a cobrança de multa, que deve estar prevista no contrato e ser proporcional ao período restante.

Contrato por prazo determinado e indeterminado

Outro ponto importante do contrato de aluguel é o prazo.

  • Prazo determinado: o contrato é firmado por um período específico (ex.: 30 meses). Durante esse tempo, as partes devem cumprir o acordo, sendo mais difícil a rescisão antecipada, salvo nos casos previstos em lei ou mediante multa contratual.
  • Prazo indeterminado: ocorre quando o contrato não fixa uma data de término ou quando, após o vencimento de um prazo determinado, o contrato continua sendo cumprido sem que as partes firmem novo prazo. Nesse caso, o locador pode pedir o imóvel a qualquer momento, mas deve conceder o prazo de 30 dias de aviso prévio.

Conclusão

O contrato de aluguel é peça fundamental para garantir segurança jurídica tanto ao locador quanto ao locatário. A Lei do Inquilinato regula essa relação e assegura que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

  • Faça sempre um contrato escrito e detalhado;
  • Registre as condições do imóvel por meio de vistoria;
  • Saiba em quais situações o locador pode reaver o imóvel;
  • Conheça os casos em que o locatário pode rescindir o contrato sem pagar multa.

Consultar um advogado de confiança é essencial para elaborar ou revisar o contrato, garantindo tranquilidade e evitando problemas futuros.