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Direito de FAMÍLIA

Tire suas dúvidas sobre cada área Direito de Família

Divórcio

O divórcio é o processo legal que encerra o casamento, extinguindo os direitos e deveres dos cônjuges. No Brasil, pode ser consensual ou litigioso. O divórcio consensual pode ser extrajudicial (em cartório, sem filhos menores) ou judicial (com filhos menores, homologado por um juiz). O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo, e a decisão é judicial. O processo envolve definir a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Após acordo ou decisão, o divórcio é registrado no cartório. O tempo e custos variam conforme a complexidade e tipo de divórcio.

Inventário

O inventário é o processo legal para identificar, avaliar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No Brasil, ele pode ser extrajudicial (em cartório, quando todos os herdeiros são maiores e concordam) ou judicial (necessário quando há herdeiros menores, discordâncias ou testamento). O processo envolve a abertura do inventário, nomeação de um inventariante, avaliação dos bens e dívidas, pagamento de impostos (como o ITCMD), e a partilha dos bens. A conclusão varia de acordo com a complexidade, podendo ser rápida ou prolongada em caso de litígios.

Exoneração de Alimentos

A ação de exoneração de alimentos é o processo judicial para encerrar a obrigação de pagar pensão alimentícia quando as condições que justificavam o pagamento mudam. Os principais motivos incluem: a maioridade do alimentando, sua capacidade de se sustentar, mudanças financeiras do alimentante, novo casamento do ex-cônjuge, ou outras alterações relevantes. O processo envolve: consulta jurídica, elaboração da petição inicial, distribuição da ação, citação do alimentando, audiência de conciliação, produção de provas, sentença e, se necessário, recursos. A decisão normalmente tem efeito a partir da citação. Mesmo após a exoneração, novas mudanças podem justificar revisões.

Ação de Revisão de Alimentos

A ação revisional de alimentos permite ajustar o valor da pensão alimentícia devido a mudanças nas circunstâncias financeiras ou necessidades das partes envolvidas. Tanto o alimentante (quem paga) quanto o alimentando (quem recebe) podem solicitar a revisão. Motivos incluem aumento ou redução de renda do alimentante, mudanças nas necessidades do alimentando, ou alteração na capacidade financeira do alimentante. O processo envolve consultar um advogado, protocolar a petição com provas, e seguir etapas como citação, audiência de conciliação, produção de provas, sentença e possíveis recursos. A revisão busca manter a pensão justa conforme as novas condições.