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Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Moléstia Profissional

A legislação brasileira garante aos aposentados portadores de doenças graves a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Essa previsão está expressa no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que apresenta uma lista taxativa de enfermidades capazes de gerar esse direito.

Entre elas está a moléstia profissional, que abrange doenças adquiridas em razão da atividade laboral exercida ao longo da vida. Muitas vezes, esses casos acabam esquecidos ou não são reconhecidos de imediato. No entanto, quando comprovados, podem resultar em benefícios significativos para o aposentado.

Quem tem direito à isenção?

A isenção não se restringe apenas aos trabalhadores celetistas (CLT). Além disso, os servidores públicos estatutários, aposentados de diversas áreas, também podem pleitear o benefício.

Entre os exemplos, destacam-se:

  • Policiais aposentados;
  • Médicos aposentados;
  • Enfermeiros aposentados;
  • Escreventes aposentados;
  • Delegados aposentados;
  • Outros profissionais que, durante o exercício de suas funções, desenvolveram doenças relacionadas ao trabalho.

Dessa forma, tanto celetistas quanto estatutários podem ser beneficiados pela isenção do imposto de renda, desde que comprovada a existência de moléstia profissional ou de outra doença grave prevista na lei.

Quais doenças são consideradas moléstia profissional?

A atividade exercida pelo trabalhador pode gerar moléstias profissionais diretamente ligadas ao seu ofício. Elas estão descritas em normas do Ministério da Saúde e da Previdência Social. Entre os exemplos mais comuns, podemos citar:

  • Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT);
  • Perda auditiva induzida por ruído ocupacional;
  • Doenças pulmonares decorrentes da exposição a agentes nocivos;
  • Dermatites ocupacionais;
  • Intoxicações químicas ou por metais pesados;
  • Distúrbios osteomusculares causados por esforço físico contínuo.

O reconhecimento dessas doenças depende de laudos médicos especializados. Além disso, em alguns casos, é necessário apresentar documentos que comprovem o ambiente e as condições de trabalho.

Quais documentos são necessários para obter a isenção?

Para solicitar a isenção do imposto de renda por moléstia profissional, o aposentado deve reunir documentos que comprovem a doença e sua relação com o trabalho. Os principais são:

  • Laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, confirmando a doença e sua natureza profissional.
  • Documentos médicos particulares (exames, relatórios, prontuários).
  • Comprovação do vínculo profissional (CTPS, ato de nomeação, histórico funcional, entre outros).
  • Requerimento administrativo junto ao órgão pagador da aposentadoria (INSS ou regime próprio).

Com esses documentos, o aposentado pode solicitar o reconhecimento da isenção. Assim, ele conseguirá cessar a cobrança do imposto de renda sobre seus proventos.

Direito ao retroativo de até 5 anos

Um ponto muito importante é que a isenção não vale apenas para o futuro. Caso o aposentado comprove que já era portador da moléstia profissional em período anterior, poderá requerer a restituição dos valores pagos indevidamente a título de imposto de renda.

A lei garante a devolução dos valores referentes aos últimos cinco anos, contados da data do pedido administrativo ou judicial. Por isso, o aposentado que descobre esse direito de forma tardia ainda pode recuperar uma quantia significativa.

Conclusão

A isenção do imposto de renda prevista na Lei nº 7.713/1988 é um direito que pode trazer grande alívio financeiro para aposentados acometidos por moléstia profissional.

É fundamental que tanto trabalhadores celetistas quanto servidores estatutários estejam cientes desse benefício, já que muitos desconhecem a possibilidade de serem contemplados.

Com a comprovação adequada, o aposentado não apenas deixa de pagar o imposto daqui em diante, mas também pode recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Portanto, se você ou alguém que conhece se enquadra nessa situação, buscar orientação jurídica especializada é essencial para garantir o exercício desse direito.

Autor: Dr. Everson Barreto