O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante proteção financeira no afastamento por parto, adoção ou aborto previsto em lei. Veja requisitos, duração, como solicitar, quem tem direito (inclusive desempregadas, MEIs e autônomas) e a evolução histórica até sua regulamentação atual.

Navegue:Quem tem direito • Duração • Como solicitar • Valor • Evolução histórica • Perguntas frequentes
Introdução
O salário-maternidade é devido durante o afastamento por parto, adoção ou aborto não criminoso. A finalidade é assegurar renda mínima, proteção à maternidade e à criança, com base na legislação previdenciária e constitucional.
Quem tem direito e carência
Categorias com direito (mantida a qualidade de segurada)
- Empregadas CLT (inclusive domésticas) e trabalhadoras avulsas.
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais em economia familiar).
- MEIs, contribuintes individuais (autônomas) e facultativas.
- Mães adotivas ou com guarda judicial para fins de adoção.
Carência
Para empregadas, avulsas e seguradas especiais, a regra prática é sem carência. Para autônomas, MEIs e facultativas, a jurisprudência recente consolidou que uma contribuição é suficiente para acesso ao benefício, desde que presente a qualidade de segurada.
Desempregadas e o período de graça
Quem está desempregada pode ter direito se o evento ocorrer dentro do período de graça: 12 meses após a última contribuição; até 24 meses com 120 contribuições; e até 36 meses quando houver desemprego involuntário comprovado.
Resumo rápido
| Categoria | Carência | Observações |
|---|---|---|
| Empregadas (CLT, domésticas) e avulsas | Isenta | Requer manter qualidade de segurada |
| Seguradas especiais (rurais) | Isenta | Comprovação de atividade no campo |
| Autônomas, MEIs e facultativas | 1 contribuição | Qualidade de segurada mantida |
| Desempregadas | — | Dentro do período de graça |
Duração do benefício
- 120 dias: parto (inclusive natimorto), adoção ou guarda judicial para adoção.
- 14 dias: aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei.
- Possível prorrogação: quando houver internação prolongada da mãe ou do recém-nascido.
- Empresa Cidadã: empresas participantes podem estender em até 60 dias.
Como solicitar
Empregadas CLT (via empresa)
Comunicar o RH. O afastamento pode iniciar até 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou após o nascimento, com a certidão.
Demais seguradas (Meu INSS / 135)
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS (ou ligar no 135).
- Buscar por “Salário-maternidade” e iniciar o requerimento.
- Anexar documentos (RG/CPF, certidão/termo de guarda, comprovantes de contribuição, atestado se for afastamento pré-parto).
- Acompanhar o andamento pelo próprio sistema.
Prazo para requerer: até 5 anos após o evento (parto/adoção/aborto previsto em lei).
Como é calculado o valor
- Empregadas CLT: salário integral (ou média das últimas remunerações variáveis).
- Contribuintes individuais/facultativas: média dos últimos 12 salários de contribuição.
- Seguradas especiais: valor de um salário mínimo.
- Desempregadas: média das últimas contribuições/salários, respeitado o piso do salário mínimo.
Evolução histórica do salário-maternidade
O salário-maternidade surgiu para proteger a mulher trabalhadora durante a gravidez e após o parto, garantindo direitos trabalhistas. As primeiras leis de proteção ao trabalho feminino, no contexto da Revolução Industrial, reconheceram a licença como obrigação do empregador e, com o tempo, ela foi integrada à previdência social.
No Brasil, a CLT (1943) positivou o instituto. A Constituição Federal de 1988 garantiu licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, ampliando a proteção. A Lei 8.213/1991 e o Decreto 3.048/1999 detalharam a concessão, incluindo afastamento antes e após o parto. Jurisprudência recente do STF consolidou que, para autônomas, MEIs e facultativas, basta uma contribuição para assegurar o benefício, desde que presente a qualidade de segurada.
Precisa de ajuda?
A equipe da Barreto & Conti Sociedade de Advogados prepara seu pedido com a documentação correta, reduzindo risco de indeferimento e acelerando a concessão. Fale conosco.
Perguntas frequentes
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Sim, se o evento ocorrer no período de graça. Em regra, 12 meses após a última contribuição; pode chegar a 24 ou 36 meses conforme histórico contributivo e desemprego involuntário. MEI precisa de quantas contribuições?
Uma contribuição pode ser suficiente, conforme entendimento jurisprudencial recente, desde que a qualidade de segurada esteja mantida. Posso começar o afastamento antes do parto?
Sim. Até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico. Qual é a duração padrão?
120 dias para parto, adoção ou guarda; 14 dias para aborto previsto em lei. Pode haver prorrogação em casos de internação prolongada.
Conteúdo informativo. Cada caso concreto deve ser analisado por advogado(a).