Direito Previdenciário
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Auxílio Acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário do INSS para trabalhadores que, após um acidente, ficam com sequelas permanentes que reduzem significativamente sua capacidade de trabalho. De caráter indenizatório, ele não substitui o salário, mas compensa a perda parcial da capacidade laboral. O valor corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria. O auxílio pode ser acumulado com outros benefícios, como salário ou auxílio-doença, dependendo do caso.
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial do Governo Federal, concedido pelo INSS a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda que não conseguem se sustentar ou serem sustentados pela família. O BPC não exige contribuição ao INSS e a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Para solicitar, é necessário estar inscrito no CadÚnico e apresentar a documentação exigida. O benefício não inclui 13º salário e pode ser revisado periodicamente. Em caso de negativa, é possível recorrer.
Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doença Grave
A isenção de Imposto de Renda para aposentados com doença grave é um benefício fiscal que dispensa o pagamento do imposto sobre rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma. Para ter direito, o beneficiário deve ter uma das seguintes doenças graves: câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras. É necessário obter um laudo médico oficial e apresentar documentos ao INSS ou ao órgão pagador para solicitar a isenção. Em alguns casos, a isenção pode ser retroativa e válida apenas para rendimentos provenientes da aposentadoria ou pensão.
Auxílio Doença
O auxílio-doença é um benefício do INSS para segurados temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente. Os requisitos incluem ter qualidade de segurado, cumprir uma carência de 12 contribuições (exceto em casos de acidente ou doenças graves) e comprovar a incapacidade por perícia médica. Para solicitar, é necessário reunir documentos pessoais e médicos, agendar a perícia pelo "Meu INSS" ou telefone 135, e comparecer à avaliação. Se aprovado, o benefício é pago enquanto durar a incapacidade, podendo ser prorrogado. Caso negado, é possível recorrer. Trabalhadores com carteira assinada recebem os primeiros 15 dias pelo empregador; depois, o INSS assume.