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Salário-maternidade, quem tem direito?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante proteção financeira no afastamento por parto, adoção ou aborto previsto em lei. Veja requisitos, duração, como solicitar, quem tem direito (inclusive desempregadas, MEIs e autônomas) e a evolução histórica até sua regulamentação atual.

Navegue:Quem tem direitoDuraçãoComo solicitarValorEvolução históricaPerguntas frequentes

Introdução

O salário-maternidade é devido durante o afastamento por parto, adoção ou aborto não criminoso. A finalidade é assegurar renda mínima, proteção à maternidade e à criança, com base na legislação previdenciária e constitucional.

Quem tem direito e carência

Categorias com direito (mantida a qualidade de segurada)

  • Empregadas CLT (inclusive domésticas) e trabalhadoras avulsas.
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais em economia familiar).
  • MEIs, contribuintes individuais (autônomas) e facultativas.
  • Mães adotivas ou com guarda judicial para fins de adoção.

Carência

Para empregadas, avulsas e seguradas especiais, a regra prática é sem carência. Para autônomas, MEIs e facultativas, a jurisprudência recente consolidou que uma contribuição é suficiente para acesso ao benefício, desde que presente a qualidade de segurada.

Desempregadas e o período de graça

Quem está desempregada pode ter direito se o evento ocorrer dentro do período de graça: 12 meses após a última contribuição; até 24 meses com 120 contribuições; e até 36 meses quando houver desemprego involuntário comprovado.

Resumo rápido

CategoriaCarênciaObservações
Empregadas (CLT, domésticas) e avulsasIsentaRequer manter qualidade de segurada
Seguradas especiais (rurais)IsentaComprovação de atividade no campo
Autônomas, MEIs e facultativas1 contribuiçãoQualidade de segurada mantida
DesempregadasDentro do período de graça

Duração do benefício

  • 120 dias: parto (inclusive natimorto), adoção ou guarda judicial para adoção.
  • 14 dias: aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei.
  • Possível prorrogação: quando houver internação prolongada da mãe ou do recém-nascido.
  • Empresa Cidadã: empresas participantes podem estender em até 60 dias.

Como solicitar

Empregadas CLT (via empresa)

Comunicar o RH. O afastamento pode iniciar até 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou após o nascimento, com a certidão.

Demais seguradas (Meu INSS / 135)

  1. Acessar o aplicativo ou site Meu INSS (ou ligar no 135).
  2. Buscar por “Salário-maternidade” e iniciar o requerimento.
  3. Anexar documentos (RG/CPF, certidão/termo de guarda, comprovantes de contribuição, atestado se for afastamento pré-parto).
  4. Acompanhar o andamento pelo próprio sistema.

Prazo para requerer: até 5 anos após o evento (parto/adoção/aborto previsto em lei).

Como é calculado o valor

  • Empregadas CLT: salário integral (ou média das últimas remunerações variáveis).
  • Contribuintes individuais/facultativas: média dos últimos 12 salários de contribuição.
  • Seguradas especiais: valor de um salário mínimo.
  • Desempregadas: média das últimas contribuições/salários, respeitado o piso do salário mínimo.

Evolução histórica do salário-maternidade

O salário-maternidade surgiu para proteger a mulher trabalhadora durante a gravidez e após o parto, garantindo direitos trabalhistas. As primeiras leis de proteção ao trabalho feminino, no contexto da Revolução Industrial, reconheceram a licença como obrigação do empregador e, com o tempo, ela foi integrada à previdência social.

No Brasil, a CLT (1943) positivou o instituto. A Constituição Federal de 1988 garantiu licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, ampliando a proteção. A Lei 8.213/1991 e o Decreto 3.048/1999 detalharam a concessão, incluindo afastamento antes e após o parto. Jurisprudência recente do STF consolidou que, para autônomas, MEIs e facultativas, basta uma contribuição para assegurar o benefício, desde que presente a qualidade de segurada.

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Perguntas frequentes

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Sim, se o evento ocorrer no período de graça. Em regra, 12 meses após a última contribuição; pode chegar a 24 ou 36 meses conforme histórico contributivo e desemprego involuntário. MEI precisa de quantas contribuições?

Uma contribuição pode ser suficiente, conforme entendimento jurisprudencial recente, desde que a qualidade de segurada esteja mantida. Posso começar o afastamento antes do parto?

Sim. Até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico. Qual é a duração padrão?

120 dias para parto, adoção ou guarda; 14 dias para aborto previsto em lei. Pode haver prorrogação em casos de internação prolongada.

Conteúdo informativo. Cada caso concreto deve ser analisado por advogado(a).