O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar em razão de doença ou acidente. Para receber esse benefício, é necessário seguir um procedimento específico e atender a certos requisitos.
Requisitos para Receber o Auxílio-Doença
Qualidade de Segurado: Você deve ser segurado do INSS, ou seja, deve estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça (período em que o segurado mantém os direitos mesmo sem estar contribuindo).
Carência: Em geral, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. Contudo, em casos de acidente de qualquer natureza ou de algumas doenças graves (como câncer e AIDS), não é exigido o cumprimento desse período de carência.
Incapacidade Temporária: Deve ser comprovada a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Essa incapacidade deve ser temporária e, em tese, o trabalhador deve poder retornar ao trabalho após a recuperação.
Como Solicitar o Auxílio-Doença
Reúna a Documentação Necessária:
Documentos pessoais (RG, CPF).
Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS), se houver.
Comprovante de residência.
Atestados, laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho.
Agende a Perícia Médica:
O pedido de auxílio-doença deve ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Após a solicitação, será agendada uma perícia médica, onde um perito do INSS avaliará a incapacidade e determinará a concessão ou não do benefício.
Compareça à Perícia Médica:
No dia marcado, leve todos os documentos e exames que comprovem sua incapacidade para o trabalho.
O perito avaliará se você realmente está temporariamente incapaz de exercer suas atividades e se enquadra nos requisitos para o auxílio-doença.
Aguarde a Decisão do INSS:
Após a perícia, o INSS dará uma resposta sobre a concessão ou não do auxílio-doença.
Se aprovado, o benefício será pago mensalmente enquanto durar a incapacidade. O tempo de duração do benefício é determinado pelo perito e pode ser prorrogado, caso a incapacidade persista.
Prorrogação do Benefício:
Se após o período concedido você ainda não estiver apto para retornar ao trabalho, é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença.
A solicitação de prorrogação deve ser feita até 15 dias antes do fim do benefício atual.
Outras Informações Importantes
Alta Programada: O INSS pode conceder o auxílio-doença por um período determinado, conhecido como “alta programada”. Caso a recuperação ocorra antes do prazo, o trabalhador deve informar o INSS para encerrar o benefício. Se ainda não estiver recuperado, deve pedir a prorrogação.
Recurso em Caso de Indeferimento: Se o benefício for negado, você tem o direito de recorrer da decisão administrativamente no próprio INSS ou judicialmente.
Trabalhadores Empregados: Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
Seguindo esses passos e cumprindo os requisitos, você poderá solicitar e, se aprovado, receber o auxílio-doença durante o período de incapacidade para o trabalho.