O inventário é o procedimento legal que visa identificar, avaliar e distribuir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No Brasil, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias. Aqui está uma visão geral de como funciona o inventário:
Tipos de Inventário
Inventário Extrajudicial:
Realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
Pode ser feito se todos os herdeiros forem maiores e capazes, estiverem de acordo quanto à partilha dos bens e não houver testamento.
Exige a presença de um advogado, que pode ser o mesmo para todos os herdeiros.
Inventário Judicial:
Necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, quando há discordância entre os herdeiros sobre a partilha, ou se existir um testamento.
É conduzido por um juiz e pode ser mais demorado, dependendo da complexidade do caso e da existência de conflitos entre os herdeiros.
Passo a Passo do Inventário
- Abertura do Inventário
O inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias a partir do falecimento, para evitar multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A abertura pode ser feita por qualquer herdeiro, cônjuge, credor ou pelo Ministério Público, caso necessário.
Inventário Extrajudicial: Procure um cartório de notas para iniciar o processo.
Inventário Judicial: A petição inicial deve ser apresentada ao juiz, geralmente pelo advogado do herdeiro que será o inventariante (pessoa responsável pela administração dos bens durante o processo). - Nomeação do Inventariante
O inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido) durante o processo de inventário.
Normalmente, o cônjuge sobrevivente é nomeado inventariante, mas pode ser outro herdeiro ou uma pessoa de confiança escolhida pelos herdeiros ou pelo juiz. - Avaliação dos Bens e Dívidas
Todos os bens do falecido devem ser identificados, avaliados e relacionados no inventário, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, direitos autorais, entre outros.
Da mesma forma, as dívidas e obrigações devem ser relacionadas para que sejam quitadas antes da partilha dos bens. - Pagamento de Impostos
O ITCMD é o imposto sobre a herança, que deve ser pago para que os bens possam ser transferidos aos herdeiros. A alíquota varia de estado para estado, mas geralmente fica entre 4% e 8% sobre o valor dos bens herdados.
Outras despesas podem incluir taxas cartoriais (no caso de inventário extrajudicial) ou custas judiciais (no inventário judicial). - Partilha dos Bens
Após o pagamento das dívidas e dos impostos, os bens são divididos entre os herdeiros conforme as regras do Código Civil ou conforme estipulado em testamento, se houver.
Partilha Consensual: No inventário extrajudicial ou judicial, se todos os herdeiros estiverem de acordo, a partilha pode ser feita de forma amigável.
Partilha Litigiosa: Se houver discordância entre os herdeiros, a partilha será decidida pelo juiz, o que pode prolongar o processo. - Finalização e Registro
Inventário Extrajudicial: Uma vez acordada a partilha, a escritura pública de inventário e partilha é lavrada no cartório e deve ser registrada nos órgãos competentes (como o registro de imóveis, Detran, etc.).
Inventário Judicial: Após a sentença do juiz que homologa a partilha, os herdeiros podem proceder ao registro dos bens em seus nomes.
Considerações Importantes
Prazos: Iniciar o inventário dentro do prazo de 60 dias evita multas. A conclusão pode variar de poucos meses (no caso de inventário extrajudicial) a anos (no caso de inventário judicial complexo).
Herdeiros Menores: Quando há herdeiros menores ou incapazes, o inventário deve ser judicial, e o Ministério Público deve acompanhar o processo para garantir os direitos desses herdeiros.
Testamento: Se houver testamento, ele deve ser apresentado e cumprido conforme a lei. A existência de um testamento geralmente implica a necessidade de um inventário judicial.
Conciliação: É sempre recomendável buscar a conciliação entre os herdeiros para evitar litígios que possam prolongar o processo e gerar mais custos.
O inventário é um processo essencial para formalizar a transferência de bens e direitos após o falecimento de uma pessoa, garantindo que os herdeiros recebam sua parte conforme a lei.